Artigo 2º da Lei nº 8.412 de 14 de Abril de 1992
Concede pensão especial a Dolores Drummond de Andrade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata o artigo anterior correrá à conta de encargos previdenciários da união - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.