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Artigo 1º da Lei nº 8.411 de 6 de Abril de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju, com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.

Art. 1º da Lei 8.411 /1992