Artigo 6º da Lei nº 8.410 de 27 de Março de 1992
Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.