Artigo 5º da Lei nº 8.410 de 27 de Março de 1992
Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.