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Artigo 5º da Lei nº 8.410 de 27 de Março de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.