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Artigo 4º da Lei nº 8.410 de 27 de Março de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados os cargos em comissão constantes do anexo a esta lei.