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Artigo 2º da Lei nº 8.410 de 27 de Março de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Governo tem a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes ao acompanhamento de ações e políticas governamentais e no relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.