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Artigo 1º da Lei nº 8.410 de 27 de Março de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 1º caput, 2º e 3º, caput da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Presidência da República, é constituída, essencialmente, pela Secretaria de Governo, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. (...) Art. 2º A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa e na supervisão das Secretarias da Presidência da República, tem a seguinte estrutura básica: I - Subsecretaria-Geral; II - Cerimonial; III - Secretaria de Controle Interno. Parágrafo único. A Secretaria de Governo, o Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral. Art. 3º O Gabinete Militar, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela sua segurança e pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem como das respectivas residências e dos palácios presidenciais, tem a seguinte estrutura básica: (...)"

Art. 1º da Lei 8.410 de 27 de Março de 1992