Artigo 9º da Lei nº 8.407 de 10 de Janeiro de 1992
Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios, ou de outras para esse fim destinadas.