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Artigo 9º da Lei nº 8.407 de 10 de Janeiro de 1992

Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios, ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 9º da Lei 8.407 /1992