Artigo 8º da Lei nº 8.407 de 10 de Janeiro de 1992
Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Justiça do Distrito Federal e serviços auxiliares compõe-se dos cargos discriminados nos anexos desta lei.