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Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 8.407 de 10 de Janeiro de 1992

Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os Conselhos de Justiça serão de duas espécies:

a

Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

b

Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

Art. 4º, a da Lei 8.407 /1992