Artigo 4º da Lei nº 8.407 de 10 de Janeiro de 1992
Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conselhos de Justiça serão de duas espécies:
a
Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;
b
Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.