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Artigo 3º da Lei nº 8.404 de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete (GRG) no Quadro do Ministério Público Federal (MPF).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.404 /1992