Artigo 3º da Lei nº 8.404 de 8 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete (GRG) no Quadro do Ministério Público Federal (MPF).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.