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Artigo 5º da Lei nº 8.402 de 8 de Janeiro de 1992

Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

São revogados os incentivos fiscais previstos no art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 ; no art. 32 da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 , e na Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989.

Art. 5º da Lei 8.402 /1992