Artigo 4º da Lei nº 8.402 de 8 de Janeiro de 1992
Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de dois anos a partir da data da publicação desta lei, o Poder Executivo submeterá à apreciação do Congresso Nacional uma avaliação dos incentivos ora restabelecidos.