Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.402 de 8 de Janeiro de 1992
Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As compras internas com fim exclusivamente de exportação serão comparadas e observarão o mesmo regime e tratamento fiscal que as importações desoneradas com fim exclusivamente de exportação feitas sob o regime de drawback. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1º
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o melhor controle fiscal das operações previstas neste artigo, bem como indicará, no envio da mensagem do orçamento para 1992, a estimativa da renúncia da receita que estes incentivos acarretarão.
§ 2º
(Vetado)