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Artigo 32 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.

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Art. 32

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.

Art. 32 da Lei 8.401 /1992