Artigo 32 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.