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Artigo 26 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.

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Art. 26

O Poder Executivo proverá o órgão competente para a execução e implementação desta lei dos meios e recursos necessários para o seu fiel cumprimento.

Art. 26 da Lei 8.401 /1992