Artigo 26 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Poder Executivo proverá o órgão competente para a execução e implementação desta lei dos meios e recursos necessários para o seu fiel cumprimento.