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Artigo 20 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.

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Art. 20

Inclui-se no art. 178 do Decreto-Lei nº 7.903, de 27 de agosto de 1945, o seguinte inciso: " XIII - Vende, aluga ou utiliza, sob qualquer forma, com intuito de lucro, direto ou indireto, obras audiovisuais com violação do direito autoral."

Art. 20 da Lei 8.401 /1992