Artigo 20 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Inclui-se no art. 178 do Decreto-Lei nº 7.903, de 27 de agosto de 1945, o seguinte inciso: " XIII - Vende, aluga ou utiliza, sob qualquer forma, com intuito de lucro, direto ou indireto, obras audiovisuais com violação do direito autoral."