JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

É obrigatório o registro dos contratos de produção, cessão dos direitos de exploração comercial, importação e exportação de obras audiovisuais em qualquer suporte ou veículo, no órgão competente.

Art. 19 da Lei 8.401 /1992