Artigo 18 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As entidades responsáveis pelo Sistema de Informações e Controle da Comercialização de Obras Audiovisuais emitirão relatórios e divulgarão estatísticas, que deverão ser encaminhadas ao órgão competente do Poder Executivo.