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Artigo 18 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.

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Art. 18

As entidades responsáveis pelo Sistema de Informações e Controle da Comercialização de Obras Audiovisuais emitirão relatórios e divulgarão estatísticas, que deverão ser encaminhadas ao órgão competente do Poder Executivo.