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Artigo 14 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.

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Art. 14

O Sistema de Informações e Controle da Comercialização de Obras Audiovisuais, de âmbito nacional, será elaborado, custeado e executado por entidades legalmente constituídas e representativas dos segmentos de produção, distribuição, exibição e comercialização de obras audiovisuais, tendo em vista sua exatidão, aperfeiçoamento e desenvolvimento tecnológico.

Art. 14 da Lei 8.401 /1992