Artigo 14 da Lei nº 8.401 de 8 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Sistema de Informações e Controle da Comercialização de Obras Audiovisuais, de âmbito nacional, será elaborado, custeado e executado por entidades legalmente constituídas e representativas dos segmentos de produção, distribuição, exibição e comercialização de obras audiovisuais, tendo em vista sua exatidão, aperfeiçoamento e desenvolvimento tecnológico.