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Artigo 3º da Lei nº 8.399 de 7 de Janeiro de 1992

Especifica a destinação dos recursos originados por adicional tarifário criado pela Lei nº 7. 920, de 12 de dezembro de 1989, que "cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária e dá outras providências".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.399 /1992