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Artigo 2º da Lei nº 8.399 de 7 de Janeiro de 1992

Especifica a destinação dos recursos originados por adicional tarifário criado pela Lei nº 7. 920, de 12 de dezembro de 1989, que "cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.399 /1992