Artigo 2º da Lei nº 8.399 de 7 de Janeiro de 1992
Especifica a destinação dos recursos originados por adicional tarifário criado pela Lei nº 7. 920, de 12 de dezembro de 1989, que "cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.