Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 8.398 de 7 de Janeiro de 1992

Dispões sobre a base de cálculo das contribuições devidas ao Finsocial e ao PIS/Pasep e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.