Artigo 20 da Lei da Medida Cautelar Fiscal | Lei nº 8.397 de 6 de Janeiro de 1992
Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.
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