Artigo 19 da Lei Brasileira dos Acervos Presidenciais | Lei nº 8.394 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.