JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Brasileira dos Acervos Presidenciais | Lei nº 8.394 de 30 de dezembro de 1991

Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Presidência da República e dos órgãos e entidades participantes do sistema de acervos documentais privados dos presidentes da República.

Art. 17 da Lei Brasileira dos Acervos Presidenciais - Lei 8.394 /1991