Artigo 11, Inciso I da Lei Brasileira dos Acervos Presidenciais | Lei nº 8.394 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Com o objetivo de organizar o acervo documental privado do Presidente da República em Exercício, fica criada, como órgão integrante do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria de Documentação Histórica, a qual compete:
I
coordenar e gerir a formação do acervo privado do Presidente da República, a partir do levantamento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;
II
registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; e
III
realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao presidente e à sua época.