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Artigo 2º da Lei nº 8.391 de 30 de dezembro de 1991

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que "dispõe sobre o Tribunal Marítimo", alterada pelas Leis nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, 5.056, de 29 de junho de 1966, e pelo Decreto-Lei nº 25, de 1º de novembro de 1966.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.391 /1991