Artigo 13 da Lei nº 8.387 de 30 de dezembro de 1991
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º aos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.