Artigo 5º da Lei nº 8.386 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00, para os fins que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.