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Artigo 5º da Lei nº 8.386 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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