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Artigo 98 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .

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Art. 98

Revogam-se o art. 44 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , o art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, os arts. 13 e 14 da Lei nº 7.713, de 1988 , os incisos III e IV e os §§ 1º e 2º do art. 7º e o art. 10 da Lei nº 8.023, de 1990 , o inciso III e parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990 e o art. 14 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Art. 98 da Lei 8.383 /1991