JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 97 da Lei 8.383 /1991