Artigo 97 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 97
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.