Artigo 9º da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As receitas e despesas a que se refere o art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990 , serão convertidas em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês em que forem recebidas ou pagas, respectivamente.