Artigo 76 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 76
Não mais será exigido o imposto suplementar de renda de que trata o art. 43 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.073 de 20 de junho de 1983, relativamente aos triênios encerrados posteriormente a 31 de dezembro de 1991.