Artigo 68, Parágrafo Único da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 68
O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , passa a vigorar na forma do Anexo I a esta lei.
Parágrafo único
Fica igualmente aprovado o Anexo II a esta lei, que altera a composição prevista no Decreto-Lei nº 2.192, de 26 de dezembro de 1984.