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Artigo 68, Parágrafo Único da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .

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Art. 68

O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , passa a vigorar na forma do Anexo I a esta lei.

Parágrafo único

Fica igualmente aprovado o Anexo II a esta lei, que altera a composição prevista no Decreto-Lei nº 2.192, de 26 de dezembro de 1984.

Art. 68, Parágrafo Único da Lei 8.383 /1991