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Artigo 48 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .

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Art. 48

A partir de 1º de janeiro de 1992, a correção monetária das demonstrações financeiras será efetuada com base na Ufir diária.

Art. 48 da Lei 8.383 /1991