Artigo 34 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 34
As disposições dos arts. 31 a 33 desta lei abrangem as operações compreendidas no período entre 15 de junho de 1989, inclusive, e 1º de janeiro de 1992, exceto em relação ao imposto de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982 , vedada a restituição ou compensação de imposto pago no mesmo período. (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos