Artigo 22, Inciso I da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 22
São isentos do imposto de renda na fonte:
I
os rendimentos creditados ao quotista pelo Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Aplicação, correspondente aos créditos apropriados por FAF;
II
os rendimentos auferidos por FAF, tributados quando da apropriação ao quotista.