JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.382 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 44. 086.820.000,00 (quarenta e quatro bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.382 /1991