Artigo 1º da Lei nº 8.381 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$5.600.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.