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Artigo 2º da Lei nº 8.380 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$915.608.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.380 /1991