Artigo 1º da Lei nº 8.380 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$915.608.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$550.608.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.