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Artigo 1º da Lei nº 8.376 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.229.627.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.229.627.000,00 ( um bilhão, duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.376 /1991