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Artigo 18 da Lei nº 8.374 de 30 de dezembro de 1991

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências.

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Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei 8.374 /1991