Artigo 12 da Lei nº 8.374 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Observar-se-á o procedimento sumaríssimo do Código de Processo Civil nas causas relativas aos danos pessoais regulados na presente lei.