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Artigo 11 da Lei nº 8.374 de 30 de dezembro de 1991

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências.

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Art. 11

Comprovado o pagamento a sociedade seguradora que houver pago a indenização poderá, mediante ação própria, haver do responsável pelo acidente a importância efetivamente indenizada.