Artigo 3º da Lei nº 8.372 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito especial até o limite de Cr$65.373.673.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.