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Artigo 1º da Lei nº 8.372 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito especial até o limite de Cr$65.373.673.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de Cr$65.373.673.000,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.372 /1991