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Artigo 2º da Lei nº 8.371 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$210.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 8.371 /1991